Diversificar em dólar reduz a dependência de uma única moeda e de uma única jurisdição. Mas um ativo no exterior mal estruturado pode gerar inventário em outro país, imposto estrangeiro e problemas de conformidade no Brasil. A estrutura vem antes do investimento.
Diversificação de moeda e de jurisdição por meio de contas e carteiras internacionais em instituições autorizadas, com a alocação definida a partir dos objetivos e do horizonte da família.
Definição da titularidade dos ativos no exterior, designação de beneficiários e, quando justificado, uso de sociedades ou trusts, desenhados com especialistas de cada jurisdição.
Ativos em nome da pessoa física podem exigir um processo sucessório no país onde estão, com custos e prazos próprios.
Nos Estados Unidos, ativos de não residentes acima de US$ 60 mil podem ser alcançados pelo estate tax americano.
Desde a Lei 14.754/2023, rendimentos de aplicações no exterior e lucros de entidades controladas têm regras próprias de tributação anual.
Declaração de bens no IR e, acima dos limites do Banco Central, declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
O desenho começa pelo objetivo da família: proteção cambial, sucessão de herdeiros fora do Brasil ou diversificação de jurisdição. A partir dele são definidos a titularidade, os veículos e os instrumentos de liquidez.
Os investimentos são realizados por meio de instituições autorizadas, e as estruturas jurídicas e tributárias são conduzidas com advogados e contadores especializados no Brasil e no exterior.
Uma revisão mostra se a titularidade, a tributação e a sucessão desses ativos estão resolvidas.